Congresso Nacional e Dilma obrigam o servidor público a enriquecer as instituições financeiras



Texto aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara fixa limite para aposentadoria do servidor, institui previdência complementar, mas não incide sobre causas do déficit previdenciário.

Nos anos 2000, algumas tentativas de reforma dos planos previdenciários de servidores públicos ganharam força, sob a alegação de que as despesas de pessoal representavam peso significativo nos orçamentos públicos, especialmente o pagamento dos inativos. Entre algumas propostas nesse sentido, o Projeto de Lei 1.992, de 2007, propôs a criação de um regime de previdência complementar dos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações, e membros de Poder — inclusive Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União —, fixando limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões. Esse limite seria regulado pelo regime próprio de previdência de que trata o artigo 40 da Constituição Federal: ou seja, os novos servidores públicos, se aprovada a lei, passarão a se aposentar com valor equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores do setor privado e organizado e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente fixado em R$ 3.689,66.
Apresentado ainda em 2007 pela Presidência da República à Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em 24 de agosto deste ano pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço  Público (CTASP) da Câmara, apesar de protestos de entidades representantes dos servidores públicos federais. Será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa Legislativa.
De acordo com o PL, todos os servidores da União, autarquias e fundações e membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União que ingressarem no serviço público federal, a partir da aprovação da lei, passarão a contribuir sobre um teto máximo e, para conseguir qualquer quantia acima do montante estipulado, deverão aderir à previdência complementar, neste caso, à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), cujo valor variará de acordo com as contribuições recolhidas individualmente a partir da adesão. “Se aprovado, como quer o governo, poderá fragilizar o setor público”, observa a auditora federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e segunda vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Lucieni Pereira.
‘Cofrinho’
Ela explica que a previdência complementar funciona como um cofrinho, pois varia de acordo com as reservas acumuladas no período de contribuição — o saldo tem relação direta com a rentabilidade das aplicações financeiras ao longo do tempo. “O produto é muito semelhante ao plano gerador de benefício livre (PGBL) vendido pelos bancos privados a qualquer cidadão que se sujeita a tributação quando do resgate dos recursos”, explica Lucieni em texto que escreveu sobre o tema com a advogada Aline de Moura, o auditor federal Almir Neto e o procurador da Republica André Bertuol. “No PGBL, por exemplo, não há rentabilidade predeterminada. A instituição financeira contratada aplica os recursos em fundos de renda fixa ou em fundos que misturam renda fixa e ações, porém não há garantia de rentabilidade mínima”, escrevem.
Nesse caso, os benefícios são incertos, porque oscilam de acordo com o saldo da conta individual. “Se o cofrinho é magro, sua aposentadoria é magra; se acaba o dinheiro do cofrinho ao longo do tempo, o servidor passará a viver apenas com o teto do INSS”, diz Lucieni.

Três pontos são considerados polêmicos. O primeiro refere-se ao fato de se equipararem os servidores públicos e trabalhadores do setor privado quanto às regras de aposentadoria, apesar de terem direitos constitucionais distintos. “A Constituição Federal determina que o servidor público deve servir e proteger o Estado. Assim, policiais, procuradores, magistrados, auditores, advogados públicos, médicos, enfermeiros, professores, entre outros servidores, não podem furtar-se do exercício de suas atribuições públicas, nem mesmo diante de riscos que algumas atividades possam representar às suas vidas e de familiares, sob pena de responderem administrativa e criminalmente”, explica Lucieni.  Por isso, complementa, “a Constituição assegura regime especial aos servidores públicos civis e membros de Poder, de caráter administrativo, outorgando-lhes um conjunto de proteções e garantias específicas para o exercício da função pública em defesa do Estado”.

O trabalhador do setor privado, por exemplo, tem direito ao fundo de garantia (FGTS), possibilidade de participação nos lucros da empresa, pode fazer hora extra e ganhar mais e tem maior flexibilidade para mudar de emprego ou negociar salários. “Já o servidor, se faz hora extra, nada ganha, não tem participação nos lucros, não negocia salário com o patrão, amarga perdas inflacionárias e não tem ingerência sobre as regras da carreira, definidas pelo Executivo e,em última instância, pelo Legislativo”, aponta Lucieni.
Como o servidor público não tem FGTS, são direitos seus a estabilidade relativa e a aposentadoria com proventos integrais, por exemplo. “Mas isso não significa benefício”, ressalta a sindicalista. “A aposentadoria que pode chegar ao valor integral do salário é proporcional ao tempo de contribuição do servidor”, explica. Isso significa que o servidor contribui, no mínimo, com 11% sobre o salário bruto, limitado ao valor máximo de R$ 26 mil — há alguns estados em que a contribuição chega a 14% —, enquanto que o trabalhador do setor privado, com 8% a 11% sobre um teto.
Déficit
Para Lucieni, o projeto de lei mexe nas regras de aposentadoria e não altera os principais fatores causadores do déficit previdenciário, calculado pelo governo, no ano passado, em R$ 52,7 bilhões. “O governo fala em déficit, mas não diz que 43% desse montante referem-se a gastos com aposentadorias e pensões de militares federais e servidores do Distrito Federal pagos pela União”, aponta, acrescentando que, em 2010, a União alocou R$ 22,5 bilhões do Tesouro Nacional para cobertura das despesas previdenciárias desses dois segmentos. “Isso é um contrassenso”, avalia.

Na 1ª Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, realizada em Brasília, em dezembro de 2010 (Radis 103), a pesquisadora Denise Lobato Gentil, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, já havia salientado que governo e oposição afirmavam em uníssono que a previdência é deficitária, para defender reformas que culminariam na restrição de direitos de aposentados e pensionistas”. “É necessário considerar que os números utilizados para avaliar a situação financeira são normalmente enganosos e alarmistas”, avaliou Denise.

Ela apresentou relatórios do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Tribunal de Contas da União que, ao contrário do que alega o governo, indicam que o Sistema de Seguridade Social brasileiro — referente também ao Sistema Previdenciário do servidor público — é superavitário. “A análise do TCU mostra que a seguridade social teve superávit de R$ 7,9 bilhões em 2008”, informou na ocasião Denise.

Fundação estatal de direito privado

O segundo ponto polêmico relativo à previdência de servidores refere-se à previsão de fundação estatal de direito privado para administrar o fundo de pensão, já que a Constituição exige entidade fechada de natureza pública. “O governo alega que a exigência constitucional não significa que a entidade deve ser estruturada na forma de entidade de natureza pública”, explica Lucieni. De acordo com a sindicalista, para driblar a exigência, o governo tenta emplacar a ideia de que o conceito de natureza pública pode ficar restrito à realização de concurso público, de licitações e publicações das demonstrações em diário oficial e internet.

“A quem interessa a previdência complementar?”, questiona. Para ela, ao mercado financeiro, apenas. De acordo com o artigo 15 do PL 1.992, a administração dos recursos garantidores, provisões e fundos dos planos de benefícios resultantes das receitas deverá se realizar mediante a contratação de instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. “Ou seja, ao se aposentar, o servidor entrega seu dinheiro a uma instituição financeira, diferentemente de fundos de pensão como a Petros da Petrobras e a Previ do Banco do Brasil”, explica Lucieni.  “Que mercado financeiro não gostaria de administrar os recursos da União?”, indaga. Ela informa que o valor previsto para 2012 da folha de pagamento da União é de R$ 203 bilhões. “É obvio que os fundos de pensão estão querendo administrar esses recursos”, diz.

Tiro no pé

Terceiro ponto polêmico desse debate, o PL poderá também ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois deverá aumentar a despesa líquida com pessoal. De acordo com o texto, a União — que hoje contribui com 22% para o regime próprio de previdência dos servidores, a exemplo das empresas do setor privado, que contribuem com 20% do salário bruto dos empregados para o INSS — passará a contribuir com 7,5% da parcela do salário que exceder o teto do RGPS, e o servidor público — que hoje contribui com 11% sobre o salário bruto — contribuirá com alíquota de 7,5% ou maior. “Os riscos de descumprimento dos limites de pessoal são fortes, em especial pelos Tribunais do Poder Judiciário da União e pelo MPU, cujas despesas com aposentadorias e pensões são quase que integralmente custeadas com as contribuições previdenciárias”, alerta Lucieni. Ela informa que, para aprovar o projeto, o governo se mostrou disposto a alterar a LRF e aumentar a possibilidade de gastos da União com despesa com pessoal, atualmente fixado em 50% da receita corrente líquida federal. “Isso é um tiro no pé”.

Comentários

Postagens mais visitadas