Soube por intermédio dos jornais da proibição pela polícia de um tímido protesto no Maracanã. Resolvi mandar o meu protesto para o jornal que divulgou a notícia, O Dia. Não sei se ele será publicado, por isso resolvi divulgá-lo aqui.


REPÚDIO A UM ATO FASCISTA

A atitude da PM de proibir a exibição, durante o último jogo do Flamengo contra o Vasco, de faixa que expressava a indignação popular contra o lamentável episódio da absolvição do senador Renan Calheiros, foi exemplar ao expor uma filosofia de segurança pública, herdada da ditadura militar, que já deveria ter sido banida de nossa sociedade: a de conceber a polícia como guarda pretoriana do poder, uma espécie de milícia destinada a impedir legítimas manifestações populares, capazes de apontar para a origem real da criminalidade e da violência que infelicitam o nosso país.

Na verdade, embora provavelmente não tenha sido a intenção do responsável pela proibição, o gesto pode ser visto como defesa da corrupção que grassa em quase todas as instituições nacionais. As justificativas apresentadas constituem flagrante inversão da realidade, pois, no triste momento da nossa vida política, são as instituições que desrespeitam e insultam a população, e não o contrário.

Ao silenciar a autêntica expressão de cidadania produzida pela torcida, aumenta-se ainda mais a desconfiança e o descompasso entre a polícia e a população, processo que não será resolvido com a “colombianização” da segurança pública do Rio de Janeiro, mas somente com a construção de uma polícia cidadã.

Creio que a Constituição sobreponha-se a qualquer outra legislação sobre o uso dos espaços públicos. As razões apresentadas são inconsistentes, pois no mesmo dia houve uma manifestação na praia organizada por um músico conhecido e, ao que se saiba, não houve menor preocupação em impedi-la nem com o possível tumulto que poderia causar. Só posso entender o ato, portanto, como gesto de solidariedade ao senador Renan Calheiros.

Por fim, cabe observar se tal decisão, num país efetivamente democrático, não deveria ser atribuição de uma instância judicial, e não emanação da vontade, do interesse, da simpatia ou da ideologia de uma eventual autoridade militar (ou policial?).

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